STJ desacolhe recurso de médico de Montes Claros responsabilizado pela morte de recém-nascido que caiu de maca

O vaqueiro José e a dona de casa Socorro ao lado da sepultura do recém-nascido


(Por Fábio Oliva) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento (não acolheu) recurso de um médico de Montes Claros-MG contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que o condenou a pagar indenização à dona de casa Socorro Pereira dos Santos e ao vaqueiro José Pereira dos Santos, de Januária-MG. Um recém-nascido filho do casal caiu da maca ginecológica durante o parto e morreu de traumatismo craniano e hemorragia endocraniana.
A decisão do STJ foi proferida quase onze anos depois do fato, ocorrido em 12 de setembro de 2005, no Hospital Municipal de Januária. A Prefeitura de Januária também foi condenada solidariamente com o médico a pagar a indenização de R$ 108,6 mil, que corrigida e atualizado monetariamente, chega a cerca de R$ 350 mil.
No recurso, a defesa do médico Leonardo Biondi sustentou que ele “não agiu com negligência e não deu causa ao dano sofrido” pelos pais do recém-nascido. Muito pobre, o casal enterrou o bebê no quintal da casa onde mora porque não tinha R$ 28,00 para pagar a taxa de sepultamento exigida pela empresa que administrava o Cemitério de Januária.
Conforme o acórdão do TJ-MG, “restou suficientemente comprovada a negligência” do médico Leonardo Biondi. De acordo com a decisão, o médico saiu da sala de exames e deixou a gestante em trabalho de parto sozinha, “o que acabou por levar ao óbito do recém-nascido, que, por não contar com qualquer apoio no momento do seu nascimento, veio a cair da mesa de exames em que se encontrava sua mãe, sofrendo traumatismo craniano e hemorragia endocraniana”.
Segundo a Ministra Assusete Magalhães, relatora do Recurso Especial aviado pela defesa do médico Leonardo Biondi, a revisão do entendimento adotado pelo TJ-MG “no sentido de que restou devidamente comprovada a atuação negligente do médico, a qual terminou por ocasionar o falecimento do bebê após o parto, somente poderia ser realizada mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial pela Súmula 7” do STJ.
Atuaram em defesa do médico os advogados Petrônio Peixoto Pena, Páris Peixoto Pena, Maria Beatriz Campomizzi e Carlos Américo Cardoso Moreira. Pelo casal atuou o advogado Rodrigo Silva Fróes.
O médico Leonardo Biondi não foi encontrado pela reportagem para comentar a decisão do STJ.

Agravo em Recurso Especial nº 880.131 – MG (2016/0062099-4)

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